Acúmulo de cargos

Eu acumulo cargo, posso ser convocado fora do meu horário?

Considerando que, nos casos em que o servidor em regime de acúmulo lícito de cargos, as Administrações já têm ciência de seus horários, não nos parece juridicamente adequado que sua unidade de trabalho lhe convoque sabendo que o mesmo deva estar cumprindo horário no outro vínculo. Nesse caso, orientamos que o servidor notifique sua chefia imediata, constando expressamente a impossibilidade de cumprir o horário devido ao outro vínculo, e também requerendo o direito à reposição em horário compatível.

Qual é o intervalo que tem que ter entre um vínculo e outro nos casos de acúmulo de cargo?

Conforme o art. 16, II, incisos “a” e “b” do Decreto 6465/2003, o intervalo mínimo entre as jornadas deverá ser de uma hora, no caso de ambos os vínculos serem no município de Mauá, ou de duas horas no caso de outros municípios. Contudo, o § 5° do mesmo artigo permite a adoção do limite mínimo de 15 minutos, desde que não haja prejuízo no cumprimento regular do horário de trabalho.

Aposentadoria

Posso aposentar e continuar no cargo?

Não. De acordo com o §14 do art. 37 da Constituição Federal, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Como que eu faço para descobrir se eu já posso me aposentar?

Através do site Meu INSS, é possível utilizar o serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).

Atribuição de aulas

Saí de uma escola e fui para outra escola devido à função gratificada. Quando retorno para minha escola anterior, perco os pontos da casa na atribuição?

Sim, pois o critério previsto no art. 39, I, a, do Estatuto do Magistério (LC 36/2019) é tempo de serviço na Unidade Educacional, em sala de aula. Portanto, ao exercer outras funções que não sejam em sala de aula na unidade, o servidor não pontuará neste quesito.

Qual é a contagem de pontos para a atribuição de aulas de professores?

O sistema de pontuação está previsto no art. 39 do Estatuto do Magistério (LC 36/2019). Pontua-se quanto ao tempo de serviço na definição da ordem decrescente a partir do docente com maior pontuação: a) tempo de serviço na Unidade Educacional, em sala de aula; b) tempo de serviço, em funções da Área de Gestão Educacional; c) tempo de serviço no Quadro do Magistério Municipal de Mauá. Pontua-se quanto aos títulos: a) certificados de conclusão de cursos de licenciatura plena, de pós-graduação lato sensu, específico da área de educação ou campo de atuação ou dos componentes curriculares correspondentes às aulas e classes a serem atribuídas, sendo limitado a 1 (um) certificado por ano; b) diplomas de Mestre e Doutor, correspondentes à área de educação ou campo de atuação ou dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas.

Evolução funcional

Posso utilizar na evolução horizontal os mesmos cursos que utilizei na evolução vertical?

Conforme art. 63, §1° do Decreto 8649/2020, não serão consideradas as horas de cursos realizados cujo título foi apresentado para obtenção de evolução vertical.

A suspensão da contagem de tempo devido a pandemia (LC 173) interferiu na contagem de tempo para Licença Prêmio?

Sim, nos termos do art. 8º, IX, o município fica proibido de computar o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Evolução funcional. Como que eu faço para requerer?

Basta preencher o requerimento padrão, solicitando o deferimento da evolução pretendida (se horizontal ou vertical), juntando os certificados referentes aos cursos realizados.

Qual a diferença entre o reenquadramento e o bônus do magistério?

O reenquadramento é o ajuste da tabela de vencimentos do magistério com fundamento no art. 73 da LC 36/2019. Já o bônus do magistério tem por fundamento a Lei 4288/2007, que prevê um bônus anual para os profissionais que preencherem os requisitos de assiduidade e ausência de ocorrências disciplinares.

Os certificados da APROMAM valem para as outras redes de ensino?

A aceitação dos certificados depende dos critérios estabelecidos por cada rede de ensino, no exercício de sua autonomia administrativa. Portanto, não é possível prever a aceitação por parte de outras redes, já que depende da legislação específica local.

Faltas

O Diretor de Escola pode se recusar a abonar uma falta?

Pode, desde que respeitados os parâmetros legais. Conforme art. 98, § 1°, a falta abonada é concedida a critério da chefia imediata. No entanto, no § 3° do mesmo artigo, a norma estabelece alguns balizamentos para que a chefia considere quando da apreciação do pedido. São eles: I - princípio da continuidade do serviço público; II - histórico de assiduidade e zelo do servidor; III - situação fática específica da Unidade Educacional.

Posso requerer falta abonada ou banco de horas em horário coletivo (HTP ou HTPC)?

Conforme o art. 98, § 2°, do Decreto 8649/2020, a Secretaria de Educação poderá emitir orientação geral para a Rede Municipal de Ensino vedando o abono de faltas em dias de formação continuada. Enquanto não há essa orientação, o abono e o uso de banco de horas fica a critério da chefia imediata, respeitados os parâmetros legais.

Férias

Sou ADI, posso escolher as minhas férias no ano letivo?

Não. Nos termos do art. 70 do Decreto 8649/2020, os servidores do Quadro de Apoio ao Magistério gozarão férias de 30 (trinta) dias em período determinado pela Secretaria de Educação.

Jornada de trabalho

Sou adventista de sétimo dia, sou obrigada a trabalhar na sexta à noite e no sábado quando sou convocado(a)?

É possível que a Administração estabeleça formas alternativas de cumprimento de horário, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. É nesse sentido a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1099099, julgado em 26/11/2020.

Sou estatutário (a) e tenho direito a quantos minutos de intervalo para lanche?

Conforme dispõem os §§2º e 3º do art. 48 do Decreto 6465/2003, para os docentes do Quadro do Magistério, o intervalo será de no máximo 20 (vinte) minutos a cada 4 (quatro) horas, a serem gozados nos horários de melhor conveniência à eficiência do trabalho.

Na reposição de aulas aos sábados, a escola pode mudar o horário de funcionamento fazendo com que eu não consiga cumprir a minha carga horária?

A reposição de aulas aos sábados é referente a um dia letivo da semana. Portanto, a carga horária do sábado deve ser a mesma do dia a ser reposto. No caso de servidor que teve aprovado seu regime de acúmulo lícito de cargos, o mesmo deve informar a sua chefia imediata de eventual impossibilidade de cumprir o horário, para que a Administração possa lhe oferecer alternativa.

Professor pode fazer 30 minutos de almoço?

Conforme art. 26, parágrafo único, do Decreto 8649/2020, para os docentes de 40h semanais, o intervalo para refeição pode ser reduzido de uma hora para trinta minutos, a critério da chefia imediata, observada a organização dos períodos da escola.

Qual é o intervalo que tem que ter entre o HTP ou HTPC e o horário do trabalho com os alunos?

Conforme a Resolução SE n° 16/2021, art. 4°, parágrafo único, o intervalo entre o HTPC e atividades de sala de aula deverá ser de no mínimo 15 minutos. No caso do HTP, o intervalo deverá ser de, no mínimo, 10 minutos (art. 9°, §3°).

Sou ADI e estão me convocando para substituir em outra escola, posso negar?

Sim, pois conforme art. 7°, §2° do Decreto 8649/2020, a lotação do ADI é na unidade educacional, sendo assim, a determinação de substituição em outra unidade viola o dispositivo mencionado.

Quanto que a Prefeitura paga a mais pelo adicional noturno?

Será concedido o adicional de 20% (vinte por cento) aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal de Mauá e Docentes Celetistas, pelo serviço noturno prestado das 19h às 22h30, devidamente comprovado.

Ocorrências na unidade escolar

Como eu devo proceder caso seja vítima de assédio moral?

Deve procurar a Supervisão de Ensino ou outro órgão competente requerendo a mediação do conflito ou outra providência cabível.

Sou Diretor de Escola e um funcionário chegou bêbado, o que eu posso fazer?

Deve encaminhá-lo para o setor de Medicina do Trabalho, requerendo um exame que meça o teor alcoólico sanguíneo. Comparecer ao trabalho embriagado incide na proibição funcional prevista no art. 114, XIX da LC 01/2002.

Sou diretor de escola e um pai ameaçou uma professora, o que eu oriento?

O crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, somente se processa mediante representação, ou seja, depende de iniciativa da vítima buscar os órgãos da Justiça. O ameaçado deverá avaliar a conveniência de instaurar-se o procedimento investigatório ou não.

Recesso escolar

A escola pode convocar diretor e professor no recesso?

Sim, há previsão legal no art. 44 da LC 36/2019 (Estatuto do Magistério).

Se eu for convocado no recesso, posso tirar esses dias depois?

Não, pois a convocação no recesso não é considerada serviço extraordinário.

Regimes funcionais

Professor contratado tem direito ao recesso em julho?

O art. 7º da Lei 4738/2012 dispõe que o regime jurídico aplicável ao docente contratado é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, com algumas ressalvas. Como este Estatuto não traz a previsão legal de recesso, fica a critério da Secretaria de Educação a concessão do recesso aos docentes contratados.

Os professores celetistas têm direito à equiparação salarial em relação aos estatutários?

Por tratar-se de regimes jurídicos diferenciados, não é possível pleitear a equiparação judicialmente, no entanto, por uma questão de justiça, é possível pleitear-se, perante o Poder Executivo, que haja essa equiparação, de modo que os docentes celetistas não fiquem com a remuneração defasada.

A prefeitura pode renovar o contrato dos professores contratados?

Sim. Conforme art. 3º, I da Lei 4738/2012, admite-se uma renovação do contrato pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.

Professor contratado tem direito à falta abonada?

Conforme art. 7º da Lei 4738/2012, aos professores contratados aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá. Tem, portanto, o direito a 6 (seis) abonadas anuais.

Fui obrigada a pegar a carga suplementar porque na atribuição só tinha sala de creche, se eu for chamada em outro concurso, posso declinar dessa carga?

A carga suplementar, nos termos do art. 21 do Estatuto do Magistério, é uma faculdade e não uma imposição. Dessa forma, o docente não pode ser obrigado a suplementar sua carga horária. Cabe à Administração providenciar os ajustes necessários de modo que não haja prejuízo ao servidor.

Sou ADI e a escola atribuiu uma turma para mim, agora querem que eu trabalhe em outra turma, posso negar? E se me colocarem cada dia em uma turma?

Conforme art. 11, §1° do Decreto 8649/2020, a lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil é na Unidade Educacional, dessa forma, não há previsão legal de vínculo entre o ADI e a turma.

Sou ADI e estão me colocando para trabalhar com alunos com deficiência na creche, posso negar?

Embora a perspectiva de cuidar, na educação infantil, também inclua o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, o fato é que existe um cargo específico para o atendimento individualizado dos alunos público alvo da educação especial, que é o Auxiliar de Apoio à Educação Inclusiva (AAEI). Dessa forma, o ADI não pode ser obrigado a realizar o atendimento individualizado dos alunos público alvo da educação especial, já que existe um cargo específico para tal função.

As atribuições de cada cargo estão escritas em qual documento?

As atribuições dos cargos do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio ao Magistério estão previstas no Anexo II do Decreto 8649/2020. Já para os demais cargos, a previsão está contida no Anexo VII do Decreto 6433/2003.

Auxiliar de apoio operacional pode ficar com criança?

Conforme a descrição do cargo, prevista no Anexo VII do Decreto nº 6433/2003, o Auxiliar de Apoio Operacional dedica-se às tarefas relacionadas à conservação dos próprios municipais, não havendo previsão legal, nem escolaridade adequada para que desenvolva atividades com alunos.

Medicação em escola – podemos medicar?

Não há previsão legal que ampare a medicação em ambiente escolar em Mauá, como há, por exemplo, na prefeitura de São Paulo. Trata-se de situação complexa que deve ser tratada com os órgãos competentes do município.

Merendeira é obrigada a servir os alunos?

Nas atribuições do cargo de Merendeira, conforme previsto no Anexo VII do Decreto n° 6433/2003, encontra-se o dever de distribuir as refeições preparadas. No entanto, é preciso que toda a equipe escolar atue integrada nesta função, de modo que nenhuma servidora da unidade fique sobrecarregada.

Professor de Educação Básica I pode se negar a trocar e dar banho nas crianças?

Nas atribuições do cargo de PEB I, previstas no Anexo II do Decreto 8649/2020, consta o dever de organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo com as diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento, ações pertinentes à aprendizagem, à alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo. O banho, portanto, faz parte da perspectiva indissociável de educar e cuidar. Contudo, a Administração deve providenciar todos os recursos materiais e humanos necessários para o desenvolvimento deste trabalho.

Merendeira pode ganhar auxílio por insalubridade?

Para receber o adicional por exercício de atividades insalubres, a atividade precisa estar prevista na classificação que consta do Decreto n° 6465/2003, Anexo LXXXI, Quadro I. A função de Merendeira não está prevista nesta classificação.

Vale-transporte

Posso usar o auxílio transporte para trabalhar de carro?

Não. Conforme dispõe o art. 5º, III, da Lei 3901/2005, ao requerer o pagamento do auxílio transporte, o servidor firma compromisso de que o utilizará exclusivamente no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, quando da utilização do sistema de transporte coletivo.

Temas diversos

Qual é a diferença entre uma Associação e um Sindicato?

A Associação atua em defesa de seus associados, enquanto o Sindicato atua por toda a categoria profissional. No caso da APROMAM, o diferencial é a especialização na área de Educação, oferecendo cursos de formação e assessoramento jurídico na área.

Crianças que nunca fizeram o Primeiro Ano do Ensino Fundamental e passaram da idade, devem ser matriculadas no Primeiro Ano como série inicial?

Não. A classificação, nos ensinos fundamental e médio em toda etapa ou modalidade de ensino, poderá ocorrer em qualquer ano escolar, termo, ciclo, módulo ou outra forma de organização, exceto no primeiro ano do ensino fundamental, nos termos do disposto na Indicação e Deliberação n° 09, do Conselho Municipal de Educação de Mauá/SP, de 18 de outubro de 2018.

Sou obrigado a realizar um trabalho pedagógico com as datas comemorativas? Onde está escrito?

Nas atribuições dos cargos de PEB I e PEB II, encontra-se previsto o dever de Colaborar na programação e realização de festas nas unidades administrativas. no ANEXO II ao decreto Nº 8.649/2020

Na legislação o aluno com deficiência tem que ter um cuidador?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146/2015) estabelece, no art. 28, XVII, que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de profissionais de apoio escolar, além de uma série de outros itens com o objetivo de um atendimento adequado à pessoa com deficiência.

Os pipoqueiros podem vender em frente às escolas?

As atividades de comércio e prestação de serviços de ambulantes são reguladas pela Lei n 5227/2017. Nos termos da Lei, compete à Secretaria de Segurança Pública a fiscalização, no âmbito de suas competências. Bem como compete à Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, fiscalizar e regulamentar normas sanitárias. Dessa forma, em caso de eventual irregularidade constatada, as Secretarias mencionadas devem ser notificadas através de seus órgãos, para providências cabíveis.

A escola tem que ter espaço próprio para arquivo morto?

Os regimentos das escolas municipais estabelecem como competência do Diretor de Escola a otimização dos recursos humanos e espaços físicos para atendimento da demanda escolar. Dessa forma, a organização ou não de arquivo morto fica à critério da Direção da unidade, respeitadas as normas sobre a guarda de documentos, em especial os documentos de vida escolar, que são de guarda permanente.

A escola tem que ter espaço próprio para guardar os produtos de limpeza?

Os regimentos das escolas municipais estabelecem como competência do Diretor de Escola a otimização dos recursos humanos e espaços físicos para atendimento da demanda escolar. Além disso, é importante destacar que o armazenamento dos produtos de limpeza deve respeitar as orientações dos órgãos de saúde e do rótulo do respectivo produto.

Se a APROMAM ganha alguma ação na justiça, todos os servidores da educação são contemplados?

Não. As ações judiciais coletivas propostas pela APROMAM são em benefício apenas dos associados. Por este motivo é importante estar filiado e com as mensalidades em dia, para que possa ser beneficiado com o resultado das ações.

m qual local eu encontro as minhas portarias publicadas?

No site http://interno.maua.sp.gov.br:8093/Portaldoservidor/Home/, efetue login e acesse a aba serviços/portarias.