Nesta segunda feira, 26/10, a APROMAM encaminhou ofício à administração municipal solicitando que seja garantido o disposto no artigo 12 do Parágrafo 3.
Os profissionais que prestaram o concurso para acesso ao cargo de diretor, devem por força de lei, ter computado em sua pontuação o tempo de serviço.
Esperamos que a administração encaminhe com urgência o tema e resguarde o direito dos servidores.