Declaração de Bens e Valores 2025

De acordo com o que está estabelecido no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 8.700, de 4 de maio de 2020, informamos que a entrega da Declaração de Bens e Valores está disponível no Portal do Servidor. É importante ressaltar que todos os servidores são obrigados a fazer essa declaração, mesmo que não possuam bens.

A data limite para realizar a declaração é 30 de junho. Portanto, solicitamos que todos os servidores acessem o Portal do Servidor para efetuar a declaração dentro do prazo estipulado.

Diretoria Executiva