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APROMAM solicita esclarecimentos a Secretaria de Administração

📢 DESCONGELAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO – EDUCAÇÃO MAUÁ

A Lei Complementar nº 226/2026 restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos referente aos 583 dias congelados durante a pandemia (LC nº 173/2020).

Diante disso, questionamos oficialmente a Secretaria Municipal de Educação de Mauá sobre:

✔️ Como e quando a Prefeitura pretende aplicar a lei aos servidores da educação
✔️ A partir de qual data o tempo congelado será reconhecido
✔️ Se haverá reconhecimento retroativo para progressões, quinquênios, licenças-prêmio e demais direitos
✔️ Existência de estudos técnicos ou regulamentação municipal para garantir a aplicação da lei

📚 A valorização dos profissionais da educação passa pelo respeito aos direitos adquiridos e pela segurança jurídica da carreira.

✊ Seguimos atentos, cobrando transparência, prazos e respostas fundamentadas!

Diretoria Executiva