Após questionamento formal da APROMAM acerca da aplicação do descongelamento, tão logo a legislação foi sancionada pelo Presidente, a Administração informou que o tempo será devidamente computado, com o pagamento dos benefícios já a partir da referência do mês de janeiro.
Em relação aos valores retroativos, a Administração informou que ainda estão em estudo as formas e o cronograma para sua efetivação.
A APROMAM reafirma seu compromisso permanente na defesa intransigente dos direitos de seus associados. A luta não para. Unidos somos mais fortes. Seguimos firmes
Diretoria Executiva