JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE MAUÁ REALIZE PROCEDIMENTOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES, MAIS UM ÊXITO APROMAM
A Justiça de São Paulo julgou procedente a ação da APROMAM que cobra da Prefeitura de Mauá a realização dos procedimentos administrativos necessários para garantir a progressão funcional dos servidores municipais da educação.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou o réu a cumprir uma série de obrigações previstas na legislação municipal e no Decreto nº 8.728/2020.
Entre as medidas que deverão ser adotadas pela Administração Municipal estão:
- a realização de avaliações periódicas de desempenho dos servidores regidos pela Lei Municipal nº 3.471/2002, para fins de pontuação na evolução funcional;
- o cadastramento dos certificados dos servidores, a fim de comprovar aumento de escolaridade e especialização como requisito para promoção;
- a aplicação da prova simplificada prevista no artigo 18, inciso II, do Decreto nº 8.728/2020;
- a publicação das listas de classificação, por carreira, com os nomes dos servidores concorrentes às promoções e o número de vagas disponíveis nos casos de promoção vertical, conforme o artigo 7º do mesmo decreto e a Súmula Vinculante nº 43.
De acordo com a sentença, considerando a complexidade operacional das medidas, foi concedido à Prefeitura o prazo de 120 dias corridos, a contar do trânsito em julgado da decisão, para cumprir integralmente as determinações judiciais.
Caso haja descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, a ser fixada em fase própria de cumprimento de sentença.
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