Após questionamento formal da APROMAM – Associação dos Profissionais do Magistério Municipal de Mauá acerca da aplicação do descongelamento do tempo de serviço, realizado logo após a sanção da Lei Complementar nº 226/2026 pelo Presidente da República, a Administração Municipal informou à entidade que o período será devidamente computado, com a incorporação dos benefícios a partir da referência do mês de janeiro.
Em relação aos valores retroativos decorrentes desse período, a Administração comunicou que ainda estão em estudo as formas de pagamento e o cronograma para a efetivação desses valores.
Diante disso, a APROMAM informa que segue cobrando da Administração Municipal a definição de uma data concreta para o início do pagamento, bem como a apresentação de um calendário claro para a quitação dos valores retroativos devidos aos servidores.
A entidade reafirma seu compromisso permanente com a defesa intransigente dos direitos dos profissionais da educação da rede municipal, destacando que continuará acompanhando e cobrando providências até a efetiva garantia desses direitos.
A luta não para. Unidos somos mais fortes. Seguimos firmes.
Diretoria Executiva