No momento, você está visualizando Uso de Imagens de Alunos em Redes Sociais Passa a Ter Regras Mais Rigorosas- ECA DIGITAL

Uso de Imagens de Alunos em Redes Sociais Passa a Ter Regras Mais Rigorosas- ECA DIGITAL

Com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e de seu decreto regulamentador, o Decreto nº 12.880/2026, o uso de imagens de crianças e adolescentes no ambiente digital passou a ser tratado com maior rigor. A nova legislação classifica essas imagens como dados sensíveis, exigindo proteção ativa e cuidados específicos por parte das instituições de ensino e profissionais da educação.

De acordo com as normas, a divulgação de fotos de alunos está restrita exclusivamente aos canais oficiais das prefeituras. Escolas e unidades de ensino não estão autorizadas a manter perfis próprios para esse tipo de publicação, reforçando o controle institucional sobre o uso dessas imagens.

Outro ponto central é a exigência de consentimento específico e formal dos responsáveis. A autorização não pode ser genérica ou incluída automaticamente no ato da matrícula: deve ser clara, destacada e direcionada exclusivamente à finalidade pedagógica, além de limitar o uso aos meios oficiais de comunicação.

A legislação também estabelece a proibição expressa de compartilhamento de imagens de alunos em perfis pessoais de professores, gestores ou demais funcionários. A prática é considerada violação de privacidade e pode acarretar responsabilização.

O descumprimento das regras pode resultar em consequências graves, incluindo processos por danos morais, aplicação de multas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e sanções administrativas aos profissionais envolvidos.

As medidas reforçam a necessidade de cautela no uso de imagens no ambiente escolar e destacam a importância da proteção dos direitos de crianças e adolescentes no meio digital.

Diretoria Executiva