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VITÓRIA APROMAM – Justiça reconhece os direitos dos Professores de creche relativo às 35 horas de jornada

COMUNICADO AOS PROFESSORES ASSOCIADOS À APROMAM
JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DE CRECHE – RESOLUÇÃO SE Nº 15/2025
 
A Associação dos Profissionais do Magistério do Município de Mauá – APROMAM informa aos professores associados à APROMAM que, em decisão proferida na Ação Civil Coletiva movida pela entidade, foram reconhecidos importantes aspectos relacionados à composição da jornada de trabalho dos docentes de creche submetidos à Resolução SE nº 15/2025.
A decisão reconheceu que deve ser respeitado o limite máximo de 2/3 da jornada para atividades de interação com os alunos e, no mínimo, 1/3 para atividades extraclasse, considerando a jornada total exercida pelo professor, independentemente de sua nomenclatura ou da existência de carga normal ou suplementar.
Outro ponto fundamental é que a adesão à carga suplementar de 5 horas semanais deve ser voluntária. Dessa forma, fica afastada qualquer interpretação que permita obrigar o professor com jornada básica de 30 horas a assumir 5 horas suplementares para atuar nas creches municipais. A decisão estabelece que eventual obrigatoriedade nesse sentido não encontra respaldo na legislação.
A decisão também reconheceu a ilegalidade da composição de jornada que resulte na ultrapassagem do limite de 2/3 de atividades com os alunos, determinando que o Município reorganize a jornada de modo a assegurar a proporcionalidade legal entre as atividades com educandos e as atividades extraclasse.
Em síntese, a decisão assegura:
• Máximo de 2/3 da jornada para atividades com interação com os alunos;
• Mínimo de 1/3 da jornada para atividades extraclasse;
• A carga suplementar de 5 horas deve ter adesão voluntária;
• A proporcionalidade deve ser calculada considerando a jornada total, seja ela composta por carga normal ou suplementar.
A APROMAM destaca a importância dessa decisão para a garantia do direito dos professores ao tempo destinado ao planejamento, estudo e demais atividades pedagógicas extraclasse, fundamentais para o exercício da docência.
A entidade continuará acompanhando o cumprimento da decisão pelo Município e mantendo os professores informados sobre os próximos encaminhamentos.
 
                                                                       Diretoria Executiva