STF decide que o piso nacional do magistério aplica-se a todos os docentes, independentemente do tipo de vínculo
Nesta última quinta-feira (16/04/2026), o Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196.
A APROMAM aguarda a publicação do acórdão para analisar como a tese se aplicará aos professores contratados por prazo determinado e aos demais casos.
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DIRETORIA EXECUTIVA APROMAM