A Associação dos Profissionais do Magistério do Município de Mauá (APROMAM) encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Educação solicitando esclarecimentos sobre a implementação da Política de Prevenção à Violência contra os Educadores, prevista na Lei Municipal nº 5.709/2021.
A iniciativa demonstra a preocupação da entidade com o crescente debate acerca da segurança e das condições de trabalho dos profissionais da educação no município.
Embora a legislação municipal represente um avanço importante no enfrentamento da violência contra educadores, a associação destaca que, até o momento, não há informações claras sobre sua efetiva regulamentação e aplicação prática na rede municipal.
No documento enviado à Secretaria, a APROMAM questiona se a Lei nº 5.709/2021 já foi regulamentada pelo Poder Executivo e, em caso positivo, solicita a indicação do decreto ou resolução correspondente. Caso ainda não tenha sido regulamentada, a entidade pede esclarecimentos sobre os motivos da demora.
Outro ponto levantado diz respeito ao monitoramento dos casos de violência praticados contra educadores. A associação solicita dados estatísticos sobre ocorrências registradas nos últimos anos e questiona a existência de mecanismos oficiais de controle e acompanhamento dessas situações.
Além disso, o ofício busca informações sobre ações de conscientização e prevenção já realizadas nas escolas e comunidades escolares, conforme previsto na legislação, bem como sobre medidas preventivas, cautelares e punitivas adotadas diante de casos de violência. A APROMAM também questiona se existe protocolo ou manual de orientação para servidores e gestores lidarem com essas ocorrências.
A entidade ainda indaga se o tema tem sido abordado nas formações promovidas pela Secretaria de Educação, solicitando informações sobre materiais e referenciais teóricos utilizados.
Para a APROMAM, discutir a violência contra educadores não é apenas tratar de segurança, mas também garantir respeito, valorização profissional e um ambiente escolar saudável para toda a comunidade.
DIRETORIA EXECUTIVA